Embargos de Declaração
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PROCESSO Nº ______________
RAFAEL DE CASTRO, já qualificado nos autos em epigrafe, que move em face de “Lojas de Compras”, igualmente qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a (obscuridade/contradição/omissão) na decisão ora prolatada, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos abaixo expostos:
I. TEMPESTIVIDADE
O código de processo civil, dispõe sobre os prazos para interposição dos embargos de declaração, bem como alguns requisitos , como a quem serão dirigidos e a necessidade de se apontar o ponto contraditório, obscuro ou omisso, como se depreende da leitura do próprio dispositivo. Vejamos: “Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.”
A sentença proferida, que ensejou a oposição dos presentes embargos de declaração pelo agora embargante foi publicada no DIÁRIO DE JUSTIÇA do Estado De São Paulo Nº _________, na ________, DD/MM/AAAA, assim, o prazo para interposição dos presentes embargos venceria somente em DD/MM/AAAA. O presente recurso foi protocolado na data de DD/MM/AAAA, o que torna indiscutivelmente, tempestivos os presentes embargos.
II. DO CABIMENTO
O artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a saber, cita-se o mencionado dispositivo:
“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.” III. DOS FATOS
É indiscutível em Direito, que para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa,