Embargos de Declaração
Proc. Requerido:
Fulano de Tal, por seu advogado, nos autos do processo judicial supramencionado, vem perante Vossa Excelência apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 535, II, do CPC, pelo que passa a expor e requerer:
O peticionário apresentou tempestivamente o recurso de apelação, de igual modo, na mesma oportunidade de interposição recursal foi requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Os benefícios de Justiça Gratuita foram indeferidos por este juízo, e intimado este advogado para em 30(trinta) dias haver o recolhimento de custas recursais, sem, no entanto, INTIMAR PESSOALMENTE O REQUERENTE, pois com a devida vênia quem paga às custas recursais é a parte e não o advogado.
Neste ínterim, devido a não intimação pessoal para recolhimento das custas recursais, encartamos tempestivamente, um pedido de reconsideração às fls. 691, onde no mesmo pugnamos pela revisão da Justiça Gratuita, e, mais ainda, se caso não fosse revisto, a secretaria providenciasse a intimação pessoal do peticionário, para providenciar o pagamento das custas recursais.
Com ser assim, este juízo, não reconsiderou a decisão vergastada, noticiando que, estava deserto o recurso do peticionário, sem, no entanto, enfrentar o requerimento de intimação PESSOAL do peticionário para tal fim.
Assim sendo, diante da omissão acima noticiada, requer o enfrentamento da questão, para que o apelante seja intimado pessoalmente para pagar o preparo do recurso, com o conseqüente recebimento do recurso.
Ademais, milita também em favor do requerente que às fls. 683, contém uma decisão deste juízo, determinado a intimação pessoal de uma das requeridas deste feito, onde inclusive, tal decisão de forma expressa, determina que o prazo para interposição de recurso reabriria para todos os réus. Justamente, o que restou configurado neste processo, posto que a requerida em estudo será INTIMADA PESSOALMENTE DA