Embargos de declaração
Autos n. 075.12.0122543-9
Reclamante: FERNANDA SILVA
Reclamado: BANCO LUCRO REAL S/A
FERNANDA SILVA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe em que figura como autora, forte no artigo, inconformado com a decisão de fls... vem, respeitosamente, por seus procuradores signatário, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fundamentando no artigo 535, Inciso II e III do Código de Processo Civil.
DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
A autora ingressou com ação de revisão contratual contra a parte ré, requerendo a extinção de algumas tarifas e redução de multa pelo adimplemento, bem como o requerimento da tutela antecipada para a exclusão de seu nome do SPC e SERASA, esta sendo deferida.
Após a defesa do réu, foi julgado parcialmente procedente os pedidos da autora, porém na sequencia do próprio dispositivo foi concedida a autora todos os pedidos constantes na inicial, bem como determinou-se a sucumbência reciproca e a compensação de honorários, diante do julgamento parcial.
Ademais, teria que ser determinado a sucumbência apenas para a parte ré, bem como os honorários advocatícios.
DA CONTRADIÇÃO
No dispositivo, Vossa Excelência fez referencia aos honorários advocatícios do Artigo 21 do Código de Processo Civil, que trata dos honorários em caso de sucumbência recíproca. Como podemos analisar da fundamentação é clara a intenção de julgar totalmente procedentes os pedidos devendo ser os honorários impostos a parte sucumbente conforme o artigo 20 do mesmo diploma.
Desta forma entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. Em sede de embargos de declaração, o prequestionamento está subordinado à existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. (TJSC, Embargos