embargos de declaração
Recurso Especial em AMS n. 2001.04.01.063070-1/PR
EPELMEC – IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados que ao final subscrevem, com fulcro no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil pátrio, opor Embargos de Declaração em face da respeitável decisão que admitiu o Recurso Especial manejado pela União Federal, pelas razões ora aduzidas.
Em sede de juízo de admissibilidade do aludido Recurso Especial, esse insigne Desembargador Federal fundamentou sua decisão nos seguintes termos:
O recurso não merece prosperar, tendo em vista que a análise da questão invocada implicaria reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 07 do STJ, a qual enuncia que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Percebe-se claramente que, segundo o raciocínio desenvolvido por esse ínclito julgador, o Recurso em comento tem por escopo a rediscussão das provas produzidas no seio da relação processual originária, pelo que não pode ser admitido, conforme a Súmula 07 do E. STJ.
Todavia, na parte dispositiva da referida decisão, restou consignada a admissão do Recurso Especial, em flagrante contradição com a fundamentação expendida na decisão ora embargada. In verbis:
Ante o exposto, admito o recurso especial. (grifos originais)
Figura, portanto, hialina a contradição contida na decisão ora embargada, que deve ser sanada por esse douto julgador, adequando-se o dispositivo da decisão às razões expendidas em sua fundamentação. Destarte, suplica-se, respeitosamente, pela retificação da parte dispositiva da aludida decisão nos termos supra expostos, de modo a aperfeiçoar a magistral decisão publicada.
I – DO PEDIDO
Diante do todo exposto, requer-se, respeitosamente, a Vossa Excelência sejam