embargos de declaração

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EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE
SANTANA DO LIVRAMENTO – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO.

PROCESSO Nº 2007.71.56.001231-6

SANDRA MARA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem à presença de V.Exa., inconformada, data vênia, com a respeitável sentença que julgou improcedente os pedidos da Requerente, RECORRER DA SENTENÇA, com as razões e fundamentos que seguem em anexo,

Nestes Termos.

Pede deferimento.

Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2007.

Adriana Mercedes Figueredo Rolin OAB/RS-42.067

PROCESSO Nº 2007.71.56.001231-6

RECORRENTE: SANDRA MARA A. DE OLIVEIRA RODRIGUES.

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RAZÕES DO RECURSO

SENHOR(A) JUIZ(A).

Impõe-se, data máxima vênia, a reforma total da respeitável sentença, por contrariar frontalmente não só com o direito expresso, como as provas dos autos.

Que, a Autora, ratifica integralmente os termos da Ação Previdenciária proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que fique fazendo parte integrante destas Razões do Recurso.

Alega a Autora, que seu ex-esposo Sr. Marcelino Pereira Rodrigues, ferroviário, aposentou-se em 01/04/1986, NB 46/80.955.034-2, através da previdência social, ou seja, pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), Decreto nº 89.312/84.

No caso em pauta, ao longo do tempo, a

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