embargos de declaração
SANTANA DO LIVRAMENTO – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO.
PROCESSO Nº 2007.71.56.001231-6
SANDRA MARA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem à presença de V.Exa., inconformada, data vênia, com a respeitável sentença que julgou improcedente os pedidos da Requerente, RECORRER DA SENTENÇA, com as razões e fundamentos que seguem em anexo,
Nestes Termos.
Pede deferimento.
Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2007.
Adriana Mercedes Figueredo Rolin OAB/RS-42.067
PROCESSO Nº 2007.71.56.001231-6
RECORRENTE: SANDRA MARA A. DE OLIVEIRA RODRIGUES.
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RAZÕES DO RECURSO
SENHOR(A) JUIZ(A).
Impõe-se, data máxima vênia, a reforma total da respeitável sentença, por contrariar frontalmente não só com o direito expresso, como as provas dos autos.
Que, a Autora, ratifica integralmente os termos da Ação Previdenciária proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que fique fazendo parte integrante destas Razões do Recurso.
Alega a Autora, que seu ex-esposo Sr. Marcelino Pereira Rodrigues, ferroviário, aposentou-se em 01/04/1986, NB 46/80.955.034-2, através da previdência social, ou seja, pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), Decreto nº 89.312/84.
No caso em pauta, ao longo do tempo, a