embargos de declaração
PROCESSO No. 222222-61.2012.8.26.0100
A já devidamente qualificado nos presentes autos, vem respeitosamente perante V. Exa., através de sua advogada que esta subscreve, em que contende com S ,com supedâneo nos artigos 535 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ao V. Acórdão, com efeito integrativo, para sanar omissão no julgado.
Inicialmente cumpre ressaltar que V. Exa., como de costume, analisou detidamente os autos pronunciando-se sobre os diversos pontos da causa dentro da mais perfeita técnica jurídica, entretanto, no tocante a análise acerca dos pontos alegados pelo autor em sede recursal há dois aspectos de relevante importância para o deslinde do feito, sobre o qual houve evidente omissão, conforme se observa na Sentença abaixo transcrita, senão vejamos:
“ Diante do exposto condeno a empresa requerida á obrigação de fazer, consistente na guia para a realização de cirurgia para correção de miopia, conforme descrição médica, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso”
Como se pode observar a sentença não faz qualquer menção acerca do pedido de indenização por dano moral e sobre as verbas de sucumbência, resta assim evidente a existência de error in procedendo, vez que não há fundamentação destes pedidos. Os embargos de declaração destinam-se a aperfeiçoamento do julgado, examinando-se um a um seus diversos pontos e fundamentos, sob pena de vício de procedimento que deságua em nulidade da sentença, com comprometimento da tempestividade e efetividade da atividade jurisdicional. A jurisprudência coaduna com esse entendimento:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para, sanando-a, aperfeiçoar a prestação