Embargos de Declaração
EMBARGANTE: XXXXXXXXXXX
EMBARGADO: XXXXXXXXXXXXXXX
AUTOS Nº: XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL em epígrafe, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 535, CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao respeitável Acórdão de fls. X à Y, pelas razões que passa a expor:
DAS OMISSÕES:
Com efeito, a decisão, está omissa, achando-se em desacordo com os raciocínios e argumentos do respeitável voto vencedor.
1. Pretende o Embargante ficar esclarecido dos seguintes pontos, objetos da apelação e que não integraram a decisão:
1.2. Quanto à aplicação da correção monetária firmada no contrato, seguindo o índice geral de preços do mercado (IGPM-FGV),;
1.3. Quanto à aplicação da multa em 10 % (dez por cento), também prevista na avença.
DA CONTRADIÇÃO:
vejamos o item 2 fl. 4 do acórdão: é citada a decisão que tem como relator o min. FERNANDO GONÇALVES – STJ, publicada em 13.09.20014:
“No que tange aos juros moratórios, esta corte tem decidido que não podem ser pactuados além do limite de 12% ao ano, PREVISTO NA LEI DE USURA, devendo o seu piso obedecer ao disposto no art. 1062 do código civil revogado, restando mantido o percentual contratado em consonância com o entendimento jurisprudencial.”
O Argumento supra citado está em desconformidade com os fundamentos da digníssima decisão proferida no acórdão, quais sejam:
A NÃO APLICABILIDADE DA LEI DE USURA à instituições financeiras, além, da NÃO APLICABILIDADE DO C.D.C. ao caso.
STF Súmula nº 596 : As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
O entendimento sumulado é pacífico na jurisprudência;
Esse argumento