Embargos de Declaração
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 12ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
Processo N° 0146803-90.2013.8.19.0001
Fulano DE CASTRO, já devidamente qualificadO por seu procurador, nos autos em epígrafe, que move em face de Fulano
LTDA, à vista da R. Sentença de fls., vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:
Conforme se depreende da R. sentença, notadamente na parte dispositiva, Excelência comprovados que por ao os
julgar
Danos
documentos
a
causa,
Materiais pelo por
Autor
entendeu não não
Vossa estarem mereciam
prosperar.
Porém, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta
contradição
no
necessariamente
julgamento, não precisam
pois de alguns
Danos
documentação
Materiais
para
que
o
mesmo seja comprovado! Ora Excelência, no próprio projeto de sentença, o magistrado reconhece a negligência da ré, senão vejamos: “de fato, a parte ré não demonstrou que tentou, ao menos, minimizar ou resolver o problema gerado, se quedando inerte por todo esse período, deixando o consumidor ao alvedrio de sua própria sorte”
Cumpre
salientar
que
o
veículo
parado,
não
podendo
circular tem seu desgaste agravado. A demora na liberação do documento pela Autarquia aumentou os prejuízos materiais do
Autor, que viu seu bem adquirido de boa-fé se deteriorando com o
passar
do
tempo,
tendo
além
dos
gastos
com
estacionamento, teve o seu desgaste natural em função da sua impossibilidade de circulação e comercialização do mesmo.
Tais danos não são passíveis de serem demonstrados através de documentos comprobatórios.
Outrossim, cumpre salientar que o Réu, em suas peças de bloqueio, forma
omissas
no