Embargos De Declara O
Processo n°: 12345678910
CARLOS ANDRADE, já devidamente qualificado na inicial, vêm por seu procurador signatário propor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos abaixo informados:
1. DOS FATOS:
1-1. Em ação de despejo proposta por Carlos Andrade contra Augusto Soldi, cujos fatos e fundamentos jurídicos se baseavam na falta de pagamento dos alugueres por parte do inquilino. Findada a instrução processual o magistrado chegou à conclusão de que o locatário estava em dia com o pagamento dos aluguéis mensais, porém julgou procedente a ação, rescindindo o contrato de locatário por ocorrência de descumprimento de cláusula contratual por parte do inquilino, o qual teria supostamente sublocado o prédio, sem se manifestar, contudo acerca da sucumbência.
1-2. Acontece, porém, que o juiz agiu de forma contraditória falando que o inadimplente estava em dia com os pagamentos porém o presente fato é inverídico, não ocorrendo os pagamentos de forma satisfatória, também consideramos caso de omissão não se manifestando o juiz acerca da questão da sucumbência.
2. DO DIREITO:
2.1- Conforme nos aponta o artigo 535, I e II do Código de Processo Civil caberão embargos de declaração havendo na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição e quando ocorrer omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
2.2- Sendo assim estão sendo os embargos opostos no prazo de 5 (cinco) dias, como manda a lei, na presente petição, sendo a mesma dirigida ao juiz indicando portanto o ponto contraditório e omisso.
3. DO PEDIDO:
3.1-Requer o embargante que seja dado acolhimento à presente medida, no sentido de ver sanada a omissão apontada, e que sejam corrigidos os pontos contraditórios de modo a que sejam analisados adequadamente todos os fundamentos fáticos e de direito, entregando-se, assim, de maneira completa, a prestação jurisdicional.
3.2- A produção de todos os meios de prova admitidos em