embargos de declara o recurso inominado

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EGRÉGIa 1ª turma recursal

Embargante: rubens brazetti

Embargados: alex alves pereira e outra Origem: 6º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Autos: 008967-98.2013.8.16.0182

rubens brazetti, já qualificado nos autos, em que é Recorrido, por seu advogado regularmente constituído, vem, pela presente, com o devido acatamento, perante o MM Juízo de Vossa Excelência, no prazo de lei, consoante o art. 535, I e II do Código de Processo Civil, apresentar os presentes:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS,

o que o faz em razão do que segue:

ÍNCLITOS MAGISTRADOS DA COLÊNDA turma.

da tempestividade

Como se pode ver pela informação de seq. 20 dos autos de Recurso Inominado, a intimação do Embargante somente se deu no dia 21/03/2014. Sendo referido dia uma sexta-feira, o prazo só sua contagem iniciada no próximo dia útil, ou seja, no dia 24/03/2014.

Portanto, sendo o prazo para embargos declaratórios de cinco dias, o termo final para a interposição do presente recurso é o dia 28/03/2014, estando este tempestivo.

i. da falha da decisão objurgada

Vossas Excelências, os presentes Embargos Declaratórios são bem simples e visam apenas e tão somente a retratação da decisão tendo em vista não serem os Embargados beneficiários da Justiça Gratuita, sendo assim, a dispensa na forma do artigo 12 da lei 1.060/50 a eles não se aplica.

O Despacho de seq. 79, dos autos originários, foi bem claro ao indeferir o benefício da gratuidade de justiça, que autorizaria a dispensa do pagamento dos honorários advocatícios devidos.

O acima dito tanto é verdade, que os Embargados até pagaram as custas recursais, como se pode ver na seq. 85, dos autos originários.

II – do pedido

Portanto, requer seja sanada a falha da decisão atacada, eliminando a dispensa do pagamento de honorários advocatícios por parte dos Embargados, sendo tal verba considerada plenamente exigível.

Nestes termos
Pede

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