Embargo de obra
TERMO DE INTERDIÇÃO DE IMÓVEL
Nº 008, DE 08.03.2013
DADOS DO MORADOR: Geraldo antunes
CNPJ/CPF: 007.412222222 – Rg 22222222
ENDEREÇO: osmar Goulart nº11115, Lado.
BAIRRO: aroba, Loteamento Irmã alvilina.
CIDADE: barreto.
Através deste Termo de Interdição de Imóvel, o morador acima qualificado, ou qualquer pessoa sob sua ordem, fica ciente que: não poderá continuar residindo no imóvel descrito neste termo de Interdição de Imóvel, em razão do risco iminente de deslizamento de terra advindo de um talude com inclinação acentuada conforme descrito no boletim de ocorrência, nº005/2013 da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil. Ainda conforme parecer Social o morador esta Habilitado a ser beneficiado com auxilio financeiro para pagamento de aluguel em local fora da área de risco, no valor mensal de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por período de três meses iniciando dia 08/03/2013 a 08/06/2013.
Das irregularidades constatadas:
1º Referida moradia não tem projeto aprovado pelo Município e esta sem habite-se.
2º A moradia oferece iminente ameaça a segurança, salubridade e estabilidade das suas instalações e estruturas e/ou as construções próximas; (...);
EMBASAMENTO DA INTERDIÇÃO DO IMOVÉL: Artigo. 292 c/c 288 e 289 da Lei Complementar nº 00006, de 2777777 de novembro de 2019(Código de Obras e Edificações do Município). c/c, Boletim de Ocorrência nº005/2013 da Coordenadoria Municipal da Defesa civil.
Observação: em caso de descumprimento da presente interdição fica ciente o morador de que o Município poderá valer-se do previsto no artigo 289 da LC nº 026/2009 para obter seu efetivo cumprimento, (requisição de auxilio policial).
aurora (SC), 08 de março de 2013.
________________ ___________________________ FISCAL CIENTE DO