EMABARGOS DE DECLARAÇÃO
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de xxxxProcesso nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
JOÃO (Sobrenome), já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafe, por sua advogada, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia , com a respeitável sentença condenatória, vem a presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS Segundo denúncia, no dia xx,xx, xxxx, o réu, agindo com animus furandi, subtraiu para si, sem violência ou grave ameaça, a bolsa que era de propriedade da vítima. Dessa forma, o MP, em sua denúncia, conferiu ao réu a pratica do ato previsto no art.155, do Código Penal, não existindo causa para aumento de pena ou quaisquer circunstancias agravantes.
Ao fim da instrução processual, o douto magistrado entendeu em sua sentença , pela condenação do réu , com base no artigo 59 do CP, além da fixação a pena de reclusão de 02( dois) anos, substituindo-se por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto.
I- DO DIREITO
Sendo assim, estamos diante de uma sentença que apresenta em seus fundamentos contradições, tendo-se em vista que ao reconhecer o douto juízo pela aplicação da pena no mínimo legal, este quantum não poderia ser superior à 01 ano de reclusão, conforme disposto no artigo 155 do CP.
Art.155. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nessa esteira, estamos certo de que houve um erro do tipo material na construção da sentença, uma vez que V. Exa argumentou em sua decisão que o réu faz jus à pena mínima e não a máxima.
Requer que ser conhecido e provido o presente recurso, para que se corrija a contradição supramencionada, sanando a contradição e fixando a pena mínima ao réu.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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