Em suma
Para os empregados é vantajoso que caiba à tomadora de serviços o recolhimento de tributos e contribuições o que – ao menos em tese – lhes assegura o adimplemento de direitos; também lhes é benéfico que as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada tenham de destinar 4% (quatro por cento) do valor do contrato em favor de um fundo cujo fito seja o de responder pelas indenizações trabalhistas.
Para os tomadores de serviços terceirizados, há – indubitavelmente – um rol maior de vantagens. Aos empregadores é consideravelmente vantajosa a possibilidade de terceirizar todas as atividades da empresa, sejam atividades-fim ou atividades-meio; é sobremaneira favorável passe a responsabilidade ser subsidiária e não mais solidária e, enfim, acaba também por lhes beneficiar até mesmo o fato de não se aplicar aos terceirizados a Convenção ou o Acordo Coletivo diversos daqueles que tutelam os seus empregados.
Na prática, essa medida permite que uma construtora, por exemplo, contrate uma prestadora de serviços de profissionais de engenharia, uma função que faz parte de sua atividade principal. Quem é contra a proposta alega que essa permissão contribui para a precarização do trabalho, depreciando as relações trabalhistas. O grupo a favor defende que a medida estimula o mercado e consequentemente A geração de empregos. Ambos os lados concordam que, se aprovado, o projeto resultará em mudanças significativas, sejam elas positivas ou negativas, para os trabalhadores brasileiros
DESVANTAGENS
Pela proposta, a empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada. Entretanto, o