Em que medida os princípios da república, federação e democracia asseguram a ideia de "núcleo duro" da constituição? ilustre com um precedente, ao menos, do supremo tribunal federal para cada princípio.
É certo, portanto, que nos referimos à princípios e comandos de valor maior, que refletem o posicionamento e as escolhas do Poder Constituinte Originário. Trata-se de núcleo essencial da Carta Magna de um Estado que, de todas as formas, pretende proteger determinado cerne das mutações constitucionais que, eventualmente, poder-se-iam serem propostas pelo Poder Constituinte Derivado.
De posse desse breve conceito, aproximando a discussão das particularidades do nosso País, podemos afirmar que os princípios fundamentais da ordem constitucional, nesse sentindo referindo-se aos princípios estruturantes do Estado Brasileiro, são intangíveis e compõem o núcleo duro da Constituição Federal, garantindo-lhe identidade e, ao mesmo tempo, protegendo do Poder de reforma, evitando quaisquer riscos de desvirtuar os propósitos firmados pelo Legislador Originário.
Nessa seara, são intangíveis os princípios estruturantes definidos no artigo 1º da Constituição Federal, citamos: o Estado Democrático e Social de Direito, a República, a Federação, o pluralismo, a soberania, a cidadania, bem como os demais insculpidos na Carta Política. Também fazem parte desse universo, os princípios de direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana, entre outros que, por excelência, ditam limites à atuação estatal.
Importa, para assegurar a proposta do exercício, analisar o núcleo basilar do Estado brasileiro, alicerçado nos