em empresas
De forma independente, o profissional pode atuar como Auditor Independente, Consultor, Empresário Contábil, Perito Contábil ou Investigador de Fraude. No ensino, pode trabalhar como Professor, Escritor, Parecerista e Conferencista. Em órgãos públicos, exerce cargos como Contador Público, Agente Fiscal de Renda, Controlador de Arrecadação ou Oficial Contador.
O contabilista pode atuar em várias frentes profissionais, além da própria gestão contábil de empresas, entidades públicas e não-governamentais, especializando-se em várias áreas, como:
1. Perícia Contábil – cada vez mais as sentenças judiciais e arbitrais buscam estar pautadas em laudos técnicos de especialistas contábeis – já que estes propiciam o rigor de investigação, a independência e a confiabilidade de cálculos e opiniões sobre controvérsias como apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido. 2. Auditoria: O profissional com formação acadêmica em Ciências Contábeis - Ensino Superior, inscrito no CRC (após exame de suficiência) poderá auditar e emitir o parecer de entidades como:
Companhias que tenham suas ações negociadas em Bolsa de Valor (as chamadas de Capital Aberto).
Instituições financeiras (Bancos, Seguradoras, Consórcios, Corretoras de Títulos e Valores, as quais são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e SUSEP).
Planos de saúde, regulamentados pela ANS.
Sociedades sem fins lucrativos, a partir de determinado valor de arrecadação.
As entidades acima só podem ser auditadas por Contador, inscrito na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. 3. Fiscal: a fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos é uma atividade complexa