Em busca de aventuras
TUTELA ANTECIPADA
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. E Ele fará sobressair a tua JUSTIÇA como a luz, e o teu DIREITO como o sol do meio-dia.” (Sl. 37:5-6).
ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, Autônoma, portadora de carteira de identidade nº 10317728-3 DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 041.240.007-31, residente e domiciliada a Rua 33, Lote 24, Quadra 346, Itaipuaçu/Marica CEP: 24900-000, vem a presença de V. Exª., promover a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. REPARAÇAO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS em face de TNL PCS S/A. “OI”, CNPJ: 04.164.616/0001-59, estabelecida na Rua Jangadeiros, 48, Ipanema – Rio de Janeiro - RJ CEP: 22420-010, pelos motivos e razões seguintes:
FATOS
O Autor é cliente da Ré possuindo cadastro de número telefônico 021- 2718-1694 através do plano conhecido como OI VELOX RESIDENCIAL.
No Mês de Janeiro de 2013, através do protocolo 20141010271414, através de um péssimo atendimento, solicitou a transferência de endereço a Ré para o novo local endereçado pela Rua 33, lote 24, Quadra 346, Itaipuaçu/Maricá - RJ CEP: 24933-585.
Ficou combinado e agendado que a transferência de endereço se realizaria entre os dias 09 e 13 de Janeiro de 2014
Tendo em vista que a solicitação acima não foi atendida, realizou segunda ligação em 20 de Janeiro de 2014, gerando protocolo de Atendimento 20141010903392, tendo sido refeita a solicitação de transferência de endereço para a Rua Rua 33, lote 24, Quadra 346, Itaipuaçu/Maricá - RJ CEP: 24933-585.
Nesta mesma ligação foi informado pela Atendente que o prazo de instalação do VELOX era de 8 dias uteis a instalação do telefone em sua residência, gerando protocolo de nº 20141011982039.
Importante frisar que mesmo assim, a Autora continua efetuando os pagamentos de suas faturas rigorosamente em dia, conforme documentos acostados a