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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara de Pesquisa e desenvolvimento Profissional
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ATIVO PERMANENTE
(Aspectos Contábeis e Fiscais)
Expositor: Alberto Gonçalves agmcont@uol.com.br Atualização: 31/01/2006
SUMÁRIO
Investimentos pág.03
Imobilizado pág.15
Normas Brasileiras de Contabilidade pág.20
Reavaliação de Ativos pág.25
Diferido pág.42
Bibliografia pág.53
ATIVO PERMANENTE
INVESTIMENTOS
Critérios de avaliação (art,183 da Lei nº 6.404/76)
1. Método do Custo
2. Método da Equivalência Patrimonial aplicável aos investimentos relevantes.
Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil for igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora; ou
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil for igual ou superior a 15% do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora.
(parágrafo único do art.247 e § 3º do art.384 do RIR/99)