Eliziane Ativid 01 OPL
771 palavras
4 páginas
NOME COMPLETOEliziane Costa Santos
CURSO
Pós-graduação em Gestão Pública – lato sensu
DISCIPLINA
Organizações Públicas e Legislação
ATIVIDADE
ATIVID_01_OPL
RESOLUÇÃO - ATIVIDADE A1
Em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar Federal n.º 101, entrou em vigor, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada como propósito de formular regras de finanças públicas voltadas para a transparência e controle social dos atos governamentais.
Esse instrumento de gestão fiscal tem alcance nacional, nos poderes, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo responsável pelo controle dos recursos públicos firmados por ações planejadas e transparentes, bem como nas ações preventivas e corretivas para garantir um equilíbrio nas contas públicas.
Contudo, o dispositivo que impõe restrições à conduta de agentes públicos e políticos vem sendo desrespeitado, conforme reportagem do último domingo na página da Agência Brasil, que diz: “Oito estados estouram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Atividade A1
O eminente jurista Ilvo Debus, em interessante análise dos termos da LRF, apresenta-nos o que chamou de “Os Dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável”, abaixo descritos:
MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL
I - Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa nem dotação ilimitada.
Art. 5º
§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
II - Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual.
Art. 5º
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
III - Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio.
Art. 17
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16