eletrotecnica
CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PAULO HENRIQUE
LEGISLAÇÃO
ANÁPOLIS - GO 2012
Rescisão É a cessação do contrato de trabalho,é o término do vínculo de emprego com a extinção das obrigações para com os contratantes,pela vontade das partes ou apenas uma das partes.
Morte
Ocorre somente nos contratos intuitu personae, em outros casos as obrigações se transmitiram aos herdeiros. Nos contratos personalíssimos (intuitu personae) as qualidades pessoais do contratante são imprescindíveis para o cumprimento da obrigação, ou seja, somente ele pessoalmente é que poderia executar o contrato. Portanto, com sua morte, ante a impossibilidade da execução por seus herdeiros, a obrigação extingui-se de pleno direito, porém com efeitos ex nunc, subsistindo as prestações já cumpridas.
Resilição É uma forma de extinção do pactuado por iniciativa de uma ou de ambas as partes conforme seus interesses, pode ser bilateral ou unilateral:
Resilição bilateral ou distrato Ocorre quando as duas partes convencionam a dissolução do vinculo contratual.O distrato de contratos solenes devem observar as normas e formas previstas no artigo 472 do Código Civil, nos outros casos a forma pode ser livremente escolhida pelos contratantes, não precisando seguir a forma do contrato ora distratado,O distrato produz efeitos ex nunc, em regra, bem como, não atinge os direitos de terceiros.
Resilição unilateral É uma exceção que permite, em alguns casos, a uma das partes romper unilateralmente o laço contratual sem o consentimento da outra. Esta hipótese só será possível quando a natureza da obrigação for compatível com tal instituto, por exemplo: contratos de mandato, comodato e depósito, e ainda, nos contratos de execução contínua por prazo indeterminado, pois neste caso, é inadmissível presumir que a obrigação assumida seja perpétua. A resilição opera-se mediante