Eletrotecnica
Dispõe sobre as regras do programa de financiamento imobiliário do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o exercício de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº 3.606, de 18 de julho de 2003, e a importância dos programas assistenciais do PREVI-RIO para a melhoria da qualidade de vida do servidor municipal;
CONSIDERANDO o déficit habitacional existente no País;
CONSIDERANDO que os parâmetros do programa de financiamento imobiliário do PREVI-RIO devem ser periodicamente revistos, diante da desvalorização monetária apurada, e a variação das condições do mercado imobiliário;
CONSIDERANDO a necessidade de que o programa de financiamento imobiliário adotado esteja em consonância com as premissas atuariais adotadas pelo PREVI-RIO,
DECRETA:
Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO - fará publicar, no mês de fevereiro de 2012, Edital de abertura de inscrições para concessão de financiamentos para aquisição de imóvel por seus segurados.
Art. 2.º O PREVI-RIO regulamentará a concessão do financiamento imobiliário na forma da legislação aplicável, observados, dentre outros, os seguintes critérios e condições:
I – financiamento de imóveis residenciais – novos ou usados – destinado a servidores ativos que não possuam imóvel, excetuados os casos de existência de direitos possessórios ou propriedade de imóvel não edificado.
II – financiamento de imóveis residenciais – novos ou usados – destinado a servidores inativos, permitindo-se neste caso que o financiamento seja destinado à aquisição de um segundo imóvel.
III - valor máximo de financiamento do imóvel de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
IV - prazos de financiamento e taxa de juros conforme a seguinte distribuição:
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