Eletronico
O crédito surgiu dentro do progresso do sistema financeiro e econômico da sociedade, como confiança que uma pessoa deposita em outra sobre uma obrigação a ser cumprida no futuro. A necessidade de circulação desse crédito de um ensejo ao surgimento dos títulos de crédito. Estes foram criados a partir das práticas comerciais em que os comerciantes procuravam realizar suas transações com uma maior segurança. Por meio de um único título, vários negócios são realizados. A mobilização de riquezas e circulação de capitais representa o Direito Comercial, atualmente denominado Direto Empresarial.
No decorrer dos anos, várias espécies foram criadas de acordo com as necessidades empresariais até chegar aos atuais títulos de crédito. No Brasil, a matéria tem o seu conceito regulamentado pelo art. 887 do CC: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado”.
O Código Civil de 2002 traz em seu texto regras gerais sobre Títulos d Crédito no Livro l, da Parte Especial dedicada aos Direitos das Obrigações. A legislação especifica para cada espécie encontrada em leis esparsas conforme dispõe art. 903: “Salvo disposição diversa em Lei Especial, regem-se os Títulos de Crédito disposto neste Código”.
As práticas comerciais estão sempre em busca de uma maior segurança e praticidade para os seus negócios. Dessa maneira, utilizando-se de um sistema mais rápido e eficaz, surgiu o Título de Crédito Eletrônico. Assim, é inquestionável o desenvolvimento tecnológico da informática e suas implicações no mundo jurídico. Através de um sistema eletrônico, transações entre comerciantes podem levar apenas questão de minutos, dependendo exclusivamente de um simples comando no computador.
O estudo específico trata-se do novo instituto do Título de Crédito Eletrônico e a sua recepção pelo Direito Brasileiro. O escopo da presente pesquisa foi de buscar a real situação do princípio cambiário da cartularidade frente à