eletromag
Normas de Segurança
Parte 1 - Instalação de Potência Elétrica
Parte 2 - Exposição à Radio Frequência
Parte 3 - Exposição à Radiação Ionizante
Parte 1 – Instalação de Potência Elétrica
1.1 –Medidas de Proteção Coletiva
- Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
- Na impossibilidade de implementação do estabelecido no dito acima, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
- O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
1.2 –Medidas de Proteção Individual
- Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
- As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
- É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
1.3 – Segurança em Projetos
- É obrigatório que os projetos de instalações elétricas