Eletrificação Rural - Madagascar
Eletrificação Rural Descentralizada
Madagascar
Christophe de Gouvello & Yvez Maigne
CAROLINE RODRIGUES
C H R I S T I A N M . F. G U E D E S
CARLOS WESLEY
PAT R Í C I A M . G A M A
SANTO ANDRÉ, 02 DE OUTUBRO DE 2013
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111 2 7 6 0 8
11 0 8 0 0 0 9
11 0 2 8 0 0 6
11 0 0 2 1 0 9
Situação e Limitações do Setor de Energia
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Lei 74.002 de 04 de fevereiro de 1974
Regula o setor elétrico de Madagascar
Estado possui o direito de interferir no setor
Empresa Jirama (atualmente pública)
Opera a totalidade das unidades de geração
Até 1998 tinha 240.000 clientes
Capacidade instalada – 223MW
90% Hidrelétrica + 10% Termoelétrica
Taxa Nacional eletrificação 8% (somente 1% em áreas rurais)
EN 3425 - Eletrificação Rural com Recursos Energéticos Renováveis
Esforços de Planejamento
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Programa Energia I (1989)
Financiado pelo Banco Mundial , definiu uma política nacional para energia.
Fatores internos retardaram o processo e impossibilitaram o programa. Programa Energia II (1996)
Financiado também pelo Banco Mundial.
Tinha objetivo de prosseguir os trabalhos de onde haviam sido interrompidos. É neste contexto que a atual política do Ministério de Minas e
Energia aconteceu.
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A Necessidade de Reforma para o Setor Elétrico
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Para garantir o desenvolvimento econômico de
Madagascar é necessário que o desligamento progressivo do Estado ocorra neste setor.
Reforma implementada com objetivo de que novas
operadoras adentrem o setor.
Nova lei 98.032 de 20 de janeiro de 1999:
A concessão do sistema, com elaboração de contratos que servirão de modelo para concessão – investimento privado.
Organização e funcionamento deste órgão regulador: determinar preço eletricidade, assegurar coerência com padrões de qualidade, elaborar modelo de desenvolvimento.
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