Eletricidade proteção coletiva
EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS
As medidas de proteção coletivas, na sua maioria, são inerentes à própria instalação e abrangem o coletivo dos trabalhadores, usuários e terceiros expostos à mesma condição, por se serviram da mesma instalação. O objetivo dessas medidas é eliminar ou reduzir, com controle, eventos indesejáveis, com o propósito de preservar a integridade fsica das pessoas. O item 10.2.8 da NR10 estabelece várias formas de proteções coletivas nas instalações elétricas, não somente regulamentadas para proteção dos eletricistas, mas sim de todos os trabalhadores e pessoas que possam estar, direta ou indiretamente, expostos aos efeitos da energia elétrica.
Desenergização
A forma mais simples de eliminar totalmente os riscos com eletricidade é eliminar a presença dessa energia. Dessa forma, a NR10 tornou prioritária essa medida de segurança, respeitando seus limites de aplicação.
A eliminação da energia elétrica é denominada na NR10 como ” desenergização” e está imposta pelo item 10.2.8.2.
Por ser de extrema importância, foi detalhada no item 10.5 da NR10.
Tensão de segurança
A medida de proteção prioritariamente subsequente à desenergização é o uso de tensão de segurança é uma medida de proteção coletiva que emprega a extrabaixa tensão (EBT) como tensão máxima, à qual se pode expor o corpo humano sem o ocorrência de choque elétrico.
São vários os exemplos de emprego de EBT nos equipamentos e instalações com que convivemos diariamente: o telefone (48Vcc), o computador portátil (19.5Vcc), a iluminação da piscina (12Vca), as instalações hospitalares para controle de pacientes e uma série de aplicações que priorizam sempre a segurança do homem.
Aterramento
O aterra mento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e na falta, deve atender às normas internacionais.
Na situação em não poder ser utiliza da desernergização ou o emprego de tensão de