eletrica
Esta instrução técnica estabelece procedimentos e padrões para controle, bloqueio e desbloqueio de equipamentos, máquinas e instalações, de modo a disponibilizá-los para a execução de serviços em Canteiros, Frentes de Serviço de empresas contratadas Vale seguindo as seguintes premissas:
todos os equipamentos, máquinas, instalações ou processos que submetem os empregados a qualquer interação com Energias , expondo-os a risco de acidentes, deverão ser bloqueados com o uso de cadeados de segurança.
o bloqueio deve garantir que as fontes de energia estejam interrompidas e que toda a energia residual tenha sido eliminada; devem ser bloqueadas as fontes de energia que possam interferir de forma direta ou indireta nas atividades a serem realizadas.
2. RESPONSABILIDADES
Os bloqueios serão efetuados de acordo com a distribuição de responsabilidades determinadas abaixo:
2.1) BLOQUEIOS DE ENERGIA ELÉTRICA: O responsável pelo bloqueio de energia elétrica em sala elétrica é o eletricista/ técnico eletricista treinado,capacitado, habilitado,qualificado e autorizado da Vale.
2.1.1) Responsabilidade de bloqueios elétricos para serviços de iluminação nas tensões 127/220/440V será do eletricista/ técnico eletricista treinado, capacitado e autorizado da Vale. Nos canteiros das contratadas Vale GEPEC a responsabilidade será do eletricista/ técnico eletricista treinado, capacitado e autorizado pela Vale, desde que o painel se encontre fora da sala elétrica.
2.2 BLOQUEIOS DE ENERGIAS MECÂNICA E FLUXO DE MATERIAIS: O responsável pelas manobras para a realização do bloqueio de energias mecânica e fluxos de materiais quando bloqueados por uma VÁLVULA DE ACIONAMENTO MECÂNICO será o Técnico/Operador de Produção, Mecânico ou Operador Mantenedor Vale da área envolvida.
2.3 BLOQUEIOS DE ENERGIAS HIDRÁULICA, PNEUMÁTICA e VÁLVULAS DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICAS: O responsável pelas manobras para a