ELEMENTOS PRA UMA TEORIA UNITÁRIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL – ANALISE BECKER
Entretanto, ressalta que a evolução da responsabilidade civil, especialmente no que tange à vontade do agente, levou à conclusão de que, em ambos os casos, contratual e extra, o elemento subjetivo se constitui em fonte das obrigações, quer seja pela vontade de contratar, quer seja pela culpa de quem lesa a um terceiro.
Com o progresso econômico, especialmente, passa-se a relativizar o império da vontade, ao sancionar-se punitivamente o descumprimento de deveres anexos oriundos da boa-fé, bem como a massificação das operações e a despersonalização das relações redundam na objetivação da responsabilidade, com base em standards pré-definidos de avaliação da culpa.
Esse processo evolutivo termina por provocar o deslocamento da observação das teorias, da culpa para o dano, como tendência doutrinária, o que propiciaria a unicidade da doutrina de responsabilidade civil. Deixando-se de focar a culpa do agente para falar em reparação de danos, aproximamo-nos da possbilidade de uma teoria unitária.
Mesmo que a explicação da doutrina clássica para a diferenciação de responsabilidade tenha a ver com a consideração de ato lícito com relação ao descumprimento contratual, e com ato ilícito para o dever extracontratual de indenizar, há que se considerar que não são coisas distintas, apenas momentos distintos, sabendo-se, conforme os irmãos Mazeaud, que ambas dizem respeito a teoria das fontes e a teoria dos efeitos das obrigações.
De um outro ponto de vista, constata-se frequente e constante aproximação entre os dois tipos de responsabilidade, pois ambos supõem uma lesão a deveres pre-existentes: o dever de cumprir sua