Elementos do Estado
O Estado é constituído de três elementos: Povo, Território e Governo soberano.
O povo caracteriza-se como indivíduos que estão submetidos à ordem jurídica do Estado, tendo um vínculo permanente com o poder político.
O território é a base tangível, geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce a sua soberania, e que compreende o solo, ilhas que lhe pertencem, rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías, portos e a faixa do mar exterior que lhe banha a costa e constitui suas águas territoriais, além do espaço aéreo correspondente ao próprio território.
Governo soberano é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. Com ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional.
Poderes do Estado
Os Poderes do Estado são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. São fragmentos estruturais em que se divide o poder geral e intangível decorrente de sua soberania.
O poder Executivo é constituído pelo Presidente da República e por seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei. Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
O poder Legislativo é encarregado de exercer a função legislativa do estado, que