Elementos De Teoria Geral Do Estado Parte Um
Tainah Diniz Freitas
Teoria do Estado (Ciência Política)
Lavras – Minas Gerais
Elementos de Teoria Geral do Estado
Dalmo de Abreu Dallari
Para Dallari, a noção de Teoria Geral do Estado, é que ela é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça. Esta disciplina, como tal, é realmente nova, só aparecendo nos fins do século XIX.
O conceito de Sociedade.
‘’Sociedade é um grupo de pessoas que se submetem a um regulamento a fim de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns. ’’
Dallari cita a sociedade natural, que têm, atualmente, o maior número de adeptos e que exercem maior influencia na vida concreta do Estado. Vejamos as teorias favoráveis a esta ideia:
Aristóteles, no século IV a.C., concluiu que ‘’o homem é naturalmente um animal político’’ Para ele, só um individuo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido. Quanto aos irracionais, eles constituem meros agrupamentos por instinto. O homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto. Cícero, no século I a.C., seguindo a mesma ordem de ideias de Aristóteles, afirma que ‘’a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundancia de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.’’ Sendo assim, independente da necessidade material, o homem tem uma disposição natural para a vida associativa. Santo Tomás de Aquino,