Elementos Da Culpabilidade Penal
1.CONCEITO: importa lembrar inicialmente que um fato para ser considerado crime é preciso que o autor seja culpável. “Ser culpável” ou “culpabilidade” para o Direito Penal é sinônimo de censura pelo comportamento do sujeito que, nas circunstâncias que atuou, poderia ter agido diferentemente, sem ter infringido um dos bens protegidos pelo Direito Penal”.1 “Ser culpável” ou “culpabilidade” é o terceiro elemento do conceito de crime ou como prefere Heleno Cláudio Fragoso2 é a terceira “característica” ou o terceiro “requisito” do conceito de crime.
“Ser culpável” ou possuir “culpabilidade” para o Direito Penal quer dizer que o agente no momento em que cometeu o crime deveria ter capacidade para entender o caráter ilícito da conduta que praticou, ou seja, é preciso verificar se o agente possuía discernimento necessário para entender que a conduta que praticou era criminosa. Deve-se observar, ainda, se o sujeito poderia ter agido de outro modo não praticando o crime que cometeu.
Diante do exame dos três elementos ou requisitos que compõem o conceito de crime pode-se dizer que se o fato não for típico não há crime a exemplo do sujeito que estaciona em local proibido pois não existe previsão na lei penal dessa conduta.
Se a conduta for típica, em segundo lugar, pode ela não ser antijurídica ou ilícita como no caso de matar alguém em legítima defesa onde a conduta será típica mas lícita ou jurídica pois o Código Penal permite que para alguém proteger a sua ou a vida de terceiros elimine a vida de outrem.
Em terceiro lugar será crime o fato caso o sujeito seja culpável, ou seja, o sujeito, no momento em que comete o crime, precisa possuir capacidade de entender o que fez ou o caráter ilícito da conduta que praticou. Para ser culpável é preciso que o sujeito, no momento em que pratica o crime, preencha três elementos ou requisitos: a) seja imputável (imputabilidade); b) tenha potencial conhecimento da ilicitude; c) não