Elementos constitutivos das obrigações e classificação das obrigações
DIREITO CIVIL II
Título
Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2.
Tema
Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações.
Objetivos
Identificar e compreender as principais classificações das obrigações.
Identificar e compreender os elementos constitutivos das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
1-Elementos constitutivos das obrigações
a) Elementos subjetivos.
b) Elementos objetivos.
c) Elemento abstrato.
2-Classificação das obrigações
a) Obrigações consideradas em si mesmas:
- Quanto ao vínculo obrigacional.
- Quanto ao objeto em relação a sua natureza.
- Quanto à liquidez.
- Quanto ao modo de execução.
- Quanto à estrutura.
- Quanto ao tempo de adimplemento.
- Quanto aos elementos acidentais.
- Quanto à pluralidade de sujeitos.
- Quanto ao conteúdo.
- Quanto ao objeto.
b) Obrigações reciprocamente consideradas:
-Principal.
-Acessória.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
(CESPE TJ-CE 2012 adaptada) Marina comprometeu-se com Carla a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro quando esta terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla havia entregue a monografia de conclusão do curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um mês depois, ela descobriu que Carla ainda não havia terminado o curso. Com base nessa situação hipotética, Marina poderia pedir a restituição do valor? Justifique sua resposta.
RESPOSTA: A lei, ao admitir prestação de coisa futura, quer significar que tal prestação pode constituir objeto da obrigação. Se a coisa futura não chega a existir, ou que vem a existir, mas em quantidade inferior à prevista, por causa não imputável ao devedor, a obrigação extingue-se total ou parcialmente, conforme os casos, ficando o credor desonerado de toda a contra prestação ou de parte dela (arts. 795º/1, 793º/1 CC). Mas nada