Eleições Gerais
Absolutamente soberano em suas decisões (colegiadas), não tem o Grão-Mestre de prestar contas de seus atos a qualquer Entidade Maçônica ou Órgão Maçônico, dentro ou fora do País. Não obstante, está o Grão-Mestre sujeito a sanções impostas pela Assembléia Geral da Grande Loja.
A Grande Loja em Plenária se reúne de acordo com o prescrito em sua Constituição, de três em três meses, com a presença dos Veneráveis de Lojas que a constituem,ou de seus representantes Vigilantes com direito a voz e voto, para conhecer de seus interesses e adotar medidas tornadas necessárias ao perfeito funcionamento e desenvolvimento da Instituição.
Todas as resoluções da Grande Loja, incluindo-se a orçamentária e demais dotações, são discutidas em plenário pelos responsáveis pela direção das Lojas, o que importa serem estas convidadas a opinar previamente (quando tal é o caso), a adoção de medidas e providências.
Como vimos, a administração de uma Grande loja é exercida por um Grão-Mestre, eleito de conformidade com os Landmarks da Ordem, dentre os Maçons ativos e regulares, podendo ele criar Conselhos e Comissões técnicas para assessorarem a Administração durante a sua gestão, estando compreendidas entre as comissões as de caráter legislativo e judiciário, com prévia audiência e aprovação da Assembléia Geral da Grande Loja. O sistema de Grande Loja é o mais adotado mundialmente, por corresponder à organização primitiva da Maçonaria e guardar a maior conformidade com os imutáveis Landmarks da Ordem.
As Grandes Lojas Simbólicas trabalham somente até o 3º Grau (Mestre Maçom), e constituem Potência Maçônica. Logo que em um Estado (ou Território) da Federação onde se organizem pelo menos três Lojas Simbólicas, podem elas se constituir em Grande Loja