eleição
É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes. Historicamente, esta forma de eleição foi utilizada no Brasil oito vezes. 1
No Brasil, conforme o art. 81, parágrafo 1o, da Constituição, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A lei a que se refere a Constituição é a Lei nº 1.395/51, que estabelece o procedimento de eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República, em seus artigos 1º a 6º.
No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. Pode haver segundo turno se o primeiro colocado não alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (não computados os brancos e os nulos). Nas eleições municipais, não haverá segundo turno se a cidade tiver menos de 200 mil