Elasticidade da oferta
Neste trabalho do curso de direito, da cadeira de teoria geral do direito civil II, irá tratar de um dos vícios do negócio jurídico, vícios do negócio jurídico e Divergência entre a vontade e a declaração, Quando a normal relação de concordância entre a vontade e a declaração é afastada, por razões diversas e é substituída por uma relação patológica.
Entre estas divergências existem a divergência Intencional, isto é, quando o declarante emite, consciente e livremente, uma declaração com um sentido objectivo diferente da sua vontade real e a divergência não intencional Quando a divergência entre a vontade real e a declaração é involuntária, ou porque o declarante se não apercebe da divergência ou porque é forçado irresistivelmente a emitir uma declaração com um sentido diferente do seu real intento.
A divergência intencional pode apresentar-se sob três formas principais: Simulação, Reserva mental e Declarações não sérias e na Divergência não intencional também pode apresentar-se sob três formas principais: erro-obstáculo ou erro na declaração, Falta de consciência da declaração e Coacção física ou violência absoluta.
O trabalho ira singir-se apenas em uma divergência intencional que e a Simulação (art. 240°cc) Assim sendo, simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros. Ambas as partes têm o objectivo da fraude. A declaração de vontade das partes induz a situação aparente, não realmente desejada pelas partes, que a criam para ocultar seus reais interesses que são prejudiciais a terceiros ou à lei.