Elamentos do Fato típico
O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Neste artigo abordaremos os elementos do Fato Típico que são, a saber:
a) Conduta Humana
b) Resultado
c) Nexo Causal
d) Previsão Legal (tipicidade)
Antes de explicar os elementos do fato típico, vamos conceituar o que é um fato típico.
Fato típico é a conduta ilícita praticada, ou seja, a conduta proibida, ilegal, prevista no Direito Penal.
Para se caracterizar um fato típico, é necessário conter os 4 elementos citados acima, caso contrário, se um deles não estiver presente, o fato será atípico e portanto não será considerado crime.
A) Conduta Humana
A conduta é a realização material da vontade humana. Ela pode ser ter ativa ou omissiva, consciente e voluntária, sempre objetivando uma finalidade. Sendo 4 os elementos da conduta: a) vontade, b) finalidade, c) exteriorização (inexiste enquanto aprisionado na mente), d) consciência.
A conduta por omissão (conhecida também por Conduta Omissiva) se caracteriza por não fazer o que deveria ser feito, por exemplo, uma criança se afogando na praia e o bombeiro, responsável pela vigilância do local não socorre a criança, permitindo que ela venha a falecer por afogamento.
A conduta por ação (conhecida também por Conduta Comissiva) se caracteriza pela ação do agente. Por exemplo, no estupro o agente mantem um relacionamento sexual com outrem; no homicídio o agente tem que atuar para que a vítima morra.
Conduta não se confunde com ação, pois, conduta é gênero, pode ser uma ação ou uma omissão.
Fases da conduta:
Fase interna: opera-se no pensamento do autor.
Fase externa: exterioriza a conduta, numa atividade em que se utilizam os meios selecionados conforme a normal e usual capacidade humana.
Assis Toledo faz a seguinte observação: "como não se pode punir uma pedra que cai, ou um raio que mata, não se deve igualmente punir quem não age, mas é agido”
Para se caracterizar uma conduta humana é necessário conter 4