Elaboração do PCMAT
Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de
Normatização e Programas
NOTA TÉCNICA N°
Documento de Referência:
/2009/DSST/SIT
Norma Regulamentadora N° 18
Assunto: Profissional habilitado para elaboração e execução do
Programa de Condições e Meio ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
l-Introdução
Trata o presente de consulta encaminhada pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho - DSST/SIT no sentido de dirimir questionamentos levantados sobre a competência para elaborar e executar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMA T, previsto no item 18.3 subitens e alíneas da Norma Regulamentadora n° 18 com redação dada pela Portaria n° 04/1995.
Antes de entrar no mérito da questão é oportuno esclarecer que a elaboração do
PCMAT visa à adoção de procedimentos de planejamento, previsibilidade e gerenciamento quanto às medidas de proteções a serem observadas em cada fase da obra e em razão dos riscos existentes.
Assim o programa deverá atender e prever todos os requisitos e condições de segurança previstos na
NR-18 e concebido antes do início dos trabalhos na obra, ou seja, na fase de planejamento do empreendimento, incluindo, obrigatoriamente, os projetos, especificações técnicas e detalhamento das medidas de proteção coletiva.
11- Da Análise
No PCMAT deve constar um memorial com descrição circunstanciada das instalações, máquinas e equipamentos da obra, sob a ótica dos riscos que oferecem e das medidas de segurança quer devem ser adotadas e que correspondem a etapa de reconhecimento dos riscos.
Os projetos devem ser detalhados, inclusive quanto ao aspecto construtivo e ser parte integrante do PCMAT, é o que se poderia denominar de "Projeto Executivo do PCMAT".
As especificações técnicas devem descrever o tipo de material utilizado na confecção das proteções, ou seja, a especificação técnica refere-se ao tipo de