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REFERENCIAL TEÓRICO

Diante do tema a ser estudado, onde se aborda os aspectos históricos e o perfil do júri na atualidade, devemos aprofundar na sua criação e evolução para que possamos ter um conhecimento mais detalhado e assim chegar ao entendimento pretendido á cerca do perfil do júri atualmente no Brasil.
A palavra júri deriva do latim “jurare” que significa fazer juramento. Na história, a origem do júri é bastante polêmica, sem um consenso fixo entre os historiadores, para José Frederico Marques (1997) atribui esta origem á época das órdalias inglesas. A verdade é que há muitos séculos existem indícios do júri enquanto órgão de julgamento popular, apesar da evidente diferença de estrutura do modelo atual do júri brasileiro.
Rogério Lauria Tucci (1999) relata de tribunais de júri desde a Grécia antiga de 2.501 a.c á 201 a.c. Onde este modelo serviu de inspiração para o júri inglês, introduzido neste páis no ano de 1066 d.c. Partindo da Inglaterra o modelo de órgão julgador chegou á França onde este órgão julgador foi consagrado como instituição judiciária, sendo este modelo semelhante ao visto atualmente e considerado o marco jurídico histórico com a carta magna do rei João sem terra de 1215 d.c.
No Brasil, o júri aparece pela primeira vez em 18 de junho de 1822, decretado pelo Príncipe Regente Don Pedro para julgar os crimes de opinião ou de imprensa.
A primeira reunião teria acontecido em 25 de junho de 1825. Conforme Almeida Júnior (2008), naquele momento, o Júri era composto por vinte e quatro cidadãos, sendo escolhidos perante os homens bons, inteligentes, honrados e patriotas, que funcionariam como juízes de fato, cabendo uma apelação da sentença diretamente para o príncipe Don Pedro. Após á independência do Brasil, o júri foi fortalecido na constituição outorgada em 1824, tendo sido incluído no capítulo do poder judiciário. O art. 151 da carta do império previa que: O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados, os quais

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