Eireli
A necessidade de se buscar alternativas para a criação da modalidade de negócio EIRELI1 teve o seu marco inicial com o projeto de lei apresentado pelo Deputado Federal Marcos Montes, que acabou com a aprovação da Lei nº 12.441/2011, entrando em vigor em Janeiro de 2012.
A empresa individual de responsabilidade limitada surge para acabar com as
"sociedades-faz-de-conta". Antes, para se ter uma empresa onde o patrimônio pessoal do sócio não se confundia com o patrimônio da empresa, e o sócio só respondia até o limite do capital social, salvo exceções, criavam-se "sociedades-faz-de-conta", onde um sócio possuía quase a totalidade do capital social. Entretanto, o sócio que não possuía quase nada do capital social poderia dificultar várias operações, gerando muitos conflitos.
Com a possibilidade de se constituir uma empresa individual onde o patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o da empresa, não haverá necessidade de um sócio "laranja".
Além de ter algumas vantagens, como a opção pelo Simples Nacional, no decorrer deste artigo será abordado sobre algumas desvantagens, como a integralização do capital, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo do País.
Adicionalmente, abordar-se-á sobre aspectos históricos e as necessidades de se criar uma nova modalidade de empresa que justifique a não necessidade de se constituir uma sociedade de responsabilidade limitada.
Apresentar-se-á as estatísticas recentes de abertura de negócios na economia paulista, especialmente na cidade de Ribeirão Preto.
Na sequência, discorre-se sobre os principais impactos fiscais que serão objetos de discussão num contexto de empresa individual de responsabilidade limitada.
A seguir, são destacados os principais pontos relativos aos impactos contábeis, visto que, esse tipo de sociedade trás num contexto de significado, duplo sentido, num âmbito jurídico, pois,