Eireli
EIRELI
Omar Augusto Leite Melo
Advogado e consultor no escritório Leite Melo & Camargo
Consultoria Tributária e Societária, professor universitário, pós-graduado em Direito Tributário, autor de livros e artigos, editor dos sites www.refisdacrise.com.br , www.eireli.com , www.tributomunicipal.com.br e www.tributacaonaconstrucao.com.br Contatos:
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DAS PESSOAS JURÍDICAS
Noções gerais sobre pessoa jurídica:
• É uma pessoa, logo, um sujeito de direitos e de obrigações; • Não é um objeto, um bem, mas sim uma pessoa.
As suas quotas, direitos e ações são bens;
• Não se confunde com a pessoa dos sócios, associados, fundadores ou titulares (como regra);
• Possui legitimidade processual;
• Atua em nome próprio;
• Autonomia patrimonial.
A EIRELI É UM (NOVO) TIPO DE PESSOA
JURÍDICA.
ART. 40 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
EIRELI É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO!
ART. 44 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos; (Incluído pela Lei nº 10.825, de
22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
A EIRELI NÃO É UMA SOCIEDADE!
ART. 982 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A EIRELI PODE TER NATUREZA
EMPRESARIAL. E SIMPLES?
ART. 45 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas