EIRELI
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado.
O referido tipo jurídico vem privilegiar para o empresário a criação de uma pessoa diferente de si mesma: a pessoa jurídica, com seu capital separado e sua responsabilidade limitada ao declarado e sem a necessidade de sócios.
Outro ponto que acredito ter pesado para o nascimento da EIRELI foi o princípio da continuidade da empresa, tão defendido no direito empresarial ao longo tempo.
O prazo de cento e oitenta dias para a reconstituição da pluralidade societária, e mais recentemente a possibilidade que mesmo não havendo a recomposição, o sócio remanescente pode optar pela transformação da sociedade em empresário individual, evitando-se assim o término de suas atividades, são exemplos anteriores de respeito ao