Eireli
Uma das grandes novidades da EIRELI está relacionada à questão de maior preocupação dos empresários: o patrimônio. Nesse aspecto, a EIRELI apresenta-se como opção mais vantajosa para aquele empresário que, antes da nova lei, se via obrigado a ter um sócio quando pretendia abrir um negócio. Devido a tal necessidade, muitas empresas brasileiras possuem os chamados “sócios laranjas”, somente para caracterizar a duplicidade de sócios. O problema é que mesmo este sócio “indesejado” possui todos os direitos vinculados a uma sociedade convencional, o que pode representar riscos ao empresário detentor do negócio, mesmo que a participação societária nesses casos seja pequena.
Para driblar a obrigatoriedade de possuir um ou mais sócios, os empresários se utilizavam, até então, da outra modalidade de empresa individual existente no Brasil (Empresário Individual). No entanto, nessa modalidade, o empresário tem seu patrimônio pessoal e empresarial vinculados de forma integral. Não havendo separação patrimonial, na eventualidade de um endividamento, ele compromete tanto seu negócio quanto seus bens pessoais, correndo o risco de, por exemplo, perder um imóvel próprio para saldar dívidas da empresa.
Na encruzilhada entre ver seu patrimônio comprometido ou buscar um sócio indesejado para seu negócio, o empresário via-se desprotegido pela legislação. A nova modalidade de empresa permite que o empresário, mesmo atuando de forma individual na constituição da empresa, tenha seu patrimônio pessoal destacado do patrimônio da empresa, de forma que, em linhas gerais, estes não se confundam e respondam de forma separada pelas dívidas que o empresário venha a contrair