EIRELI
Elenice Baleeiro N. Ribeiro
Lucimar Maria da Silva
Resumo
O presente artigo tem por objetivo verificar o instituto da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada por meio de uma abordagem ética diante do uso da desconsideração da personalidade jurídica. A problemática enfrentada pela pesquisa é se instituto da EIRELI, induz ou não o empresário a ter uma postura mais ética, tendo-se em vista a relevância do tema para o direito empresarial, ao proteger o patrimônio pessoal de quem quer empreender sozinho. Após análise e características da EIRELI, fundamentadas na Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, bem como, nas Instruções Normativas 117 e 118, ambas de 2011, do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio; e Enunciados 468 até 473 do CJF - Conselho da Justiça Federal, e a desconsideração da personalidade jurídica, concluiu-se que ao criar uma nova pessoa jurídica, a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o intuito era uma postura mais ética do empresário, ou seja, uma moralização da responsabilidade limitada do empresário sem a criação de sociedades de “fachadas”. Todavia, a imposição de um capital inicial mínimo tão elevado, bem como a vedação do único titular da EIRELI ser pessoa jurídica, quando a atividade for empresária, são obstáculos para a funcionalização do instituto e desnecessários diante do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de um artigo de revisão da literatura, que tem uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica, documental, exploratória e explicativa, por meio do método dedutivo.
Palavras-chave: EIRELI; Empresa Individual; Reponsabilidade Limitada; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ética.
Sumário: Introdução. 1 Conceito e características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 2 Uma visão ética: pontos