Eireli x MEI x Empreendedor Individual
EIRELI é uma empresa composta por um único titular, de responsabilidade limitada (não atinge seus bens pessoais), sendo o capital social integralizado não inferior a 100 salários mínimos. Ao nome empresarial deve-se acrescentar a expressão EIRELI. Para efetivação da abertura da empresa é necessário registro na Junta Comercial e, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal.
Capacidade para ser EIRELI:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado
Entre outros.
Impedimento para ser Titular:
Ser pessoa Jurídica
Impedimento para ser Administrador:
a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedida por norma constitucional ou por lei especial
MEI pessoa física que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, não pode ter participação em outras empresas, seu faturamento não pode ultrapassar R$60.000,00 anuais e pode ter até um funcionário contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Através da Lei complementar 128, é possível obter o CNPJ, o que facilita a relação com instituições financeiras (crédito), além de emissão de notas fiscais. O MEI fica isento de pagamento de tributos federais, contribuindo apenas com o valor fixo para a previdência social ao ICMS/ISS.
Os valores são:
Comércio ou indústria - R$ 34,90
Prestação de serviços - R$ 38,90
Comércio e serviços - R$ 39,90
Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.
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