Eficiência
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS – CESA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA
PAULO HERNESTO PEREIARA TAVARES
Julgamento de Contas de Governo pelo Legislativo Municipal
Crato
2013
PAULO HERNESTO PEREIARA TAVARES
Julgamento de Contas de Governo pelo Legislativo Municipal
Trabalho a ser apresentado no módulo “Processo Administrativo”, do Curso de Pós-Graduação de Direito Administrativo e Gestão Pública, ministrada pelo Professor Pedro Ivan Couto Duarte, para fins de avaliação.
Crato
2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre,
Submeto o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal à apreciação por parte desta louvável Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, para fins de apreciação e aprovação. Tem-se o objetivo, através deste diploma legal integrar a lacuna legal acerca do processo de apreciação de Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas e Julgamento das Contas de Governo.
Paço Municipal de Crato – CE, 30 de Janeiro de 2013.
RONALD MATOS
Prefeito Municipal
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2013, de 30 de janeiro de 2013.
Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Crato-Ce.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO decreta:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Crato passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 69-A. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Crato e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema