eficiencia/excelencia na gestao publica
Controle Interno na Administração Pública
O conjunto de procedimentos de controle praticados internamente em qualquer organização pode perfeitamente ser comparado com aqueles que exercemos em nossa vida pessoal. Assim como uma dona de casa controla os gastos domésticos e cada cidadão mantém sob controle o saldo de sua conta bancária, numa organização empresarial ou pública existe um conjunto de procedimentos voltados a garantir a obtenção de resultados e também, em especial, no segundo caso, destinados a assegurar a observância à legislação.
Cabe, neste ponto, lembrar a regra que diz que, enquanto na iniciativa privada tudo pode ser feito desde que não caracterize descumprimento à lei, na administração pública deve ser feito tudo o que a lei determina, exigindo-se, neste caso, controles mais rigorosos e sofisticados.
Dentre os vários conceitos existentes na literatura especializada, destaca-se aquele enunciado pelo Comitê de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos certificados, o qual por sua abrangência e ampla divulgação, acabou tornando-se referência internacional.
“O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas”.
De modo geral, aceita-se o conceito de Controle Interno como um conjunto de normas e procedimentos instituídos pelas organizações com vista na proteção de seu patrimônio e na elaboração de dados confiáveis em busca da eficácia operacional.
Fundamentação Legal do Controle Interno na Administração Pública.
A Lei n.º 4.320/64