EFETIVIDADE DO DIREITO SEM A MARCA BELIGERANTE DO LITÍGIO
TALMOM PHILIPE CORDEIRO DE MORAIS (1)
FABIANA CARVALHO VIEIRA (2)
FACULDADE DE DIREITO SANTO AGOSTINHO – FADISA
O que se pretende demonstrar nesse trabalho é uma forma célere e eficaz de resolução de conflitos, que tem por objetivo a compensação extrajudicial, quando constatados erros ou falhas, em produtos ou serviços passíveis de gerar indenização por danos materiais e morais aos consumidores em geral, sem a necessidade de exaustivo e desgastante processo judicial. A referida compensação que atualmente se concentra no ressarcimento financeiro, poderá ser de outra natureza, tais como, brindes, isenções, etc. As etapas de funcionamento são simples e concisas. O cliente fará sua queixa por diversos canais de reclamação disponibilizados pela empresa fornecedora do produto ou serviço. Após a reclamação, haverá o recebimento pela ouvidoria que irá avaliar se, efetivamente, existe o erro ou a falha e, em caso positivo, encaminhará o assunto para avaliação da área jurídica. Em sequencia, a área jurídica por sua vez, ao confirmar a ocorrência da falha/erro, indicará uma compensação que será oferecida ao cliente, com base na jurisprudência e casos semelhantes. A metodologia utilizada e aplicada constará de pesquisa descritiva e exploratória, analisando dados de uma instituição que já faz uso dessa boa prática, qual seja, a Empresa Pública - Caixa Econômica Federal, e vem demonstrando resultados extremamente satisfatórios, dentre os quais destaca-se a resolução do conflito sem a intervenção do Poder Judiciário, redução da litigiosidade, redução do risco jurídico, diminuição dos custos da Justiça, celeridade na solução do conflito, educação e conscientização do cliente/consumidor sobre seus direitos, com vistas à melhoria do mercado de consumo e da sociedade. Chega-se a conclusão de que essa prática reduz a litigiosidade entre clientes não satisfeitos e fornecedores, e que por consequência, beneficia a