Efeitos da convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial objetiva fundamentalmente combater e proibir a discriminação racial, mas também promover a igualdade. Estes são os dois eixos centrais da Convenção, que combina, deste modo, uma vertente repressiva com uma vertente promocional, no que diz respeito à implementação do direito à igualdade.Ao avaliar o impacto jurídico da Convenção no Direito Brasileiro, constata-se uma grande evolução legislativa nacional em relação ao combate à discriminação racial. Como se verá, no tocante à matéria, a ênfase do Direito Brasileiro centra-se na vertente repressiva.O texto constitucional de 1998 consagra ineditamente, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV).No artigo 5º, incisos XLI e XLII, a Carta estabelece que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", acrescentando que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei." Portanto, no tocante à Convenção tratada, a atual Constituição transformou o racismo de mera contravenção penal em crime, tornando-o inafiançável e imprescritível.Ademais, outra consequência do objetivo fundamental de eliminar o preconceito é a vedação genérica de norma ou disposição infraconstitucional discriminatória.Através da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a idéia de que a diversidade étnica-racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade.Fundamentalmente, a Convenção objetiva erradicar a discriminação racial e suas causas, como também estimular estratégias de promoção