Efeito e Combate a Cartéis
Módulo: 2
Atividade: Individual
Título: Atividade Individual Entrega Final
Aluno:
Disciplina: Introdução à economia
Turma:
Introdução
Faz parte do cotidiano das empresas observar e por vezes tentar antever os movimentos de organizações concorrentes. O que é observado neste módulo é o fato de em alguns casos a observação, se torna por consciência dos envolvidos, um sistema de manipulação, em outras palavras, formação de Cartéis.
Compreender as regras que proíbem e identificam tais sistemas, e quais os efeitos para os Steakholders, compreender os benefícios da livre concorrência é uma das competências esperadas de um gestor.
Justificativa
Esta atividade justifica-se por contribuir para o entendimento dos aspectos regulatórios e legais que envolvem a caracterização de um Cartel.
Desenvolvimento
De acordo com o Ministério da Justiça o Cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação, sendo uma prática que reduz o bem estar para consumidores. O órgão ressalta ainda que tal acordo é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) classifica o Cartel como grave golpe a livre concorrência e que a investigação e punição de condutas anticompetitivas praticadas por empresas, indivíduos ou associações se tornou uma prioridade do sistema de defesa da livre concorrência no Brasil e em diversos países.
Segundo Alessandro de Oliveira e Frederico Turolla, são facilitadores para a formação de Cartéis:
- Concentração de Mercado;
- Barreiras a Entrada e saída do mercado;
- Propriedade cruzada e outras ligações entre empresas;
- Homogeneidade do produto e processos de produção;
- Estabilidade da demanda
- Comunicabilidade entre firmas
- Dente outros.
Os autores mencionam que preços ou alterações empresariais