EFEITO TRANSLATIVO: Desnecessário prequestionamento de matéria de ordem pública em fase recursal
DANIEL FERNANDES DE SOUSA
RGM 257.114
EFEITO TRANSLATIVO: DESNECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EM FASE RECURSAL
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
DANIEL FERNANDES DE SOUSA
RGM 257.114
EFEITO TRANSLATIVO: DESNECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EM FASE RECURSAL
MOGI DAS CRUZES – SP
2014
EPÍGRAFE
"Em qualquer magistratura, é indispensável compensar a grandeza do poder com a brevidade da duração."
Barão de Montesquieu
SUMÁRIO
1. Apresentação...................................................................................
1
2. Objeto..................................................................................................
2
3. Objetivos............................................................................................
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4. justificativa......................................................................................
2
5. Problema............................................................................................
3
6. Hipótese...............................................................................................
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7. metodologia......................................................................................
3
8. levantamento bibliográfico.....................................................
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1. Apresentação
O presente projeto visa o estudo do efeito translativo, instituto do processo civil previsto na parte de recursos. Primeiramente, será necessário esclarecer do que se trata o efeito translativo, fazendo menções inclusive a outros institutos do direito.
Ademais, visa-se analisar qual o verdadeiro sentido da palavra ordem pública, a qual é citada diversas vezes pela doutrina com os artigos 267, § 3º e 301, § 4º do Código de Processo Civil, mas ninguém