EFD CONTRIBUI ES
Iremos analizar os conceitos do EFD – PIS / COFINS – CONTRIBUIÇÕES, de que forma é feito, quem esta obrigado,de que forma devera ser declarado, se existe um prazo determinado por lei, quais seriam as suas conseqüências e principalmente a sua importância.
EFD – PIS E COFINS / CONTRIBUIÇÕES
O Diário da união do dia 07/07/2010 publicou a instrução normativa nº 1052/2010 da receita federal do Brasil, que instituiu a escrituração fiscal digital da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
São contribuintes da ‘’COFINS’’ as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
São contribuintes do ‘’PIS’’ as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Deverão ser prestadas informações sobre operações realizadas pela pessoa jurídica que tenham repercussão no campo de incidência das contribuições sociais,dos créditos,das retenções na fonte e das deduções.
Anteriormente os valores referentes ao PIS e COFINS eram informados na DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, através desta declaração , é declarado os valores de faturamentos da empresa e sua devida