Educção dias de noite
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INTRODUÇÃO
Existem instrumentos jurídicos que mesmo estando sujeitos a uma norma legal onde se aproveita, parcialmente, elementos do regime jurídico cambial, não podem ser considerados títulos de crédito. Isso acontece porque não são empregados totalmente os elementos caracterizadores do regime jurídico cambial. Esses instrumentos jurídicos são conhecidos como “títulos de crédito impróprios”.
Os títulos de crédito eletrônico são uma grande novidade nos tempos atuais e que estão ganhando força a cada dia, principalmente pelo dispositivo do parágrafo terceiro do artigo 889 do Código Civil de 2002 e pela preocupação de todos os que buscam acompanhar a constante evolução tecnológica.
1. TÍTULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIOS
1.1. Títulos Representativos
Os títulos representativos são instrumentos que representam a titularidade de mercadorias que se encontram sob os cuidados de outra pessoa, um terceiro não proprietário. Exceto o fato de exercerem a função meramente documental, tais instrumentos podem desempenhar a função de título de crédito, uma vez que dá a possibilidade ao proprietário da mercadoria custodiada a negociação com o valor que ela possui.
Vale salientar que os títulos representativos não se encontram totalmente sujeitos ao regime jurídico cambial, já que sua finalidade originária é diferente da dos títulos de crédito. Enquanto estes se destinam a representar obrigação pecuniária, os títulos representativos têm por finalidade